JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/03/2014
Data de publicação
02/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 26/03/2014, p. 02/04/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 266 DO RISTJ. PEDIDO DE REMESSA À CORTE ESPECIAL. TEMA JÁ APRECIADO NAQUELE ÓRGÃO. EAG N. 1.404.093/SP. 2. AGRAVO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. 3. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o acórdão proferido em habeas corpus não serve como paradigma para fins de comprovação do dissídio jurisprudencial, a fim de viabilizar o cabimento dos embargos de divergência. Tema já assentado pela Corte Especial no julgamento dos Embargos de Divergência no Agravo de Instrumento n. 1.404.093/SP. 2. Nos termos do enunciado n. 315 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial", como na espécie. 3. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não podem ser utilizados como nova via recursal, visando corrigir eventual equívoco ou controvérsia advinda do julgamento do próprio agravo ou recurso especial. Esta é a principal razão que impede a interposição do referido instrumento processual com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação da regra técnica de conhecimento de recurso especial, no caso, do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAg n. 1.384.194/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 27/08/2014

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315/STJ. DIVERGÊNCIA HAVIDA DENTRO DA MESMA TURMA JULGADORA. PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula n. 315/STJ). 2. A divergência apta a enseja…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 10/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DESTA CORTE. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR E EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. - "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (enunciado n. 315 da Súmula desta Corte). - Firme a jurisprudência dessa Co…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTRA NO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. DISCUSSÃO ACERCA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. VIA INADEQUADA. JULGADO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial deste Tribunal pacificou o entendimento de que somente são cabíveis embargos de divergência em sede de agravo em recurso espec…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 26/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO COMO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nos autos de embargos de divergência, os paradigmas devem, necessariamente, ser provenientes de julgados prolatados em recurso especial, não se prestando para a demonstração do dissídio arestos provenientes de julgamentos em habeas corpus. 2. É inadmis…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTRA NO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. 1. O acórdão embargado não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo ora embargante; logo, cabível a incidência da Súmula 315/STJ, in verbis: Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. 2. Nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.