JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
09/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 09/10/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. RETITULAÇÃO. INDENIZAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO A RESPEITO DE PRELIMINAR DE SUPOSTA NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. 1. Havendo efetiva omissão a respeito de questão de ordem pública, apreciável de ofício nas instâncias ordinárias, revela-se presente a violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial do Ministério Público Federal conhecido e provido. Recurso do Incra prejudicado. (REsp n. 892.298/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
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