- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2012
- Data de publicação
- 16/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/10/2012, p. 16/10/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TERRENO DE MARINHA. REGIME DE OCUPAÇÃO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. CABIMENTO. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. O embargante alega que "houve omissão quanto à análise do fato de que não se transferiu benfeitoria no caso dos autos, mas se algo foi transferido isto seria acessão". 3. É certo que acessões não são benfeitorias. Outrossim, infere-se do entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.214.683/SC, Rel. Min. Castro Meira, que as construções realizadas no imóvel englobam acessões e benfeitorias propriamente ditas. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 16.785/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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