JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
03/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/04/2016, p. 03/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. ILEGÍVEL. NÃO CORRESPONDÊNCIA AOS ORIGINAIS. 1. É pacífico neste Tribunal Superior o entendimento acerca da necessária similitude entre a petição enviada via fax e o original apresentado, haja vista o comando do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei n. 9.800/1999. 2. A parte é responsável pela qualidade, fidelidade e perfeita identidade do material transmitido, não podendo estar incompleto, ilegível ou alterado. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AgRg no AREsp n. 743.505/BA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 3/5/2016.)
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