- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 17/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E COM NUMERAÇÃO RASPADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REFERÊNCIA À ELEMENTAR DO TIPO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Referências vagas ao juízo de reprovação inerente à prática criminosa, sem a indicação de qualquer fato concreto que justifique a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, além das próprias elementares comuns ao tipo, não se prestam para justificar a majoração da pena-base. 2. Ordem de habeas corpus concedida para, mantida a condenação, afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais e, por conseguinte, reduzir a reprimenda do Paciente para 03 anos de reclusão, mantido o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, concedida pelas instâncias ordinárias. (HC n. 248.686/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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