JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - DECRETO N.º 16.990/95 DO DISTRITO FEDERAL - SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO - NEGATIVA DO DIREITO RECLAMADO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. Havendo negativa do direito reclamado, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, e não apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2. Decreto n.º 16.990/95, do Distrito Federal, que suprimiu o direito ao recebimento do benefício-alimentação de seus servidores. 3. Ajuizada a ação no dia 25/9/2001, ultrapassados mais de cinco anos da vigência do Decreto Distrital n.º 16.990/95, resta prescrita a pretensão deduzida em juízo. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.344.576/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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