JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 27/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. DECRETO 16.990/1995. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o Decreto 16.990/1995, que suprimiu o benefício denominado auxílio-alimentação, é ato único de efeito concreto que não caracteriza relação de trato sucessivo. Precedentes: AgRg no REsp 1.437.943/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/06/2014; AgRg no REsp 1.443.047/DF, AgRg no REsp 1.440.264/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/05/2014; AgRg no AREsp 485.930/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 17/06/2014; REsp 1.344.576/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/10/2012; Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/05/2014; AgRg no REsp 1.284.778/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/06/2012. 2. No caso, como a ação ordinária foi ajuizada somente no ano de 2003, deve-se reconhecer a prescrição do próprio fundo de direito. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.486.019/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. "BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO". SUPRESSÃO DE VANTAGEM PELO DECRETO 16.990/95. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que o Decreto 16.990/95, que suprimiu o pagamento do benefício alimentação, perseguido pela parte autora, é ato único, de efeitos concret…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/05/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. DECRETO N. 16.990/1995. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que o Decreto do Distrito Federal n. 16.990/95 que suprimiu o benefício denominado auxílio alimentação é ato único de efeito concreto, que não caracteriza rela…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. DECRETO DISTRITAL N. 16.990/1995. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. NEGATIVA DO PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. O Distrito Federal, ao editar o Decreto Distrital n. 16.990/1995, suprimiu o direito ao recebimento do benefício-alimentação de todos os seus servidores. Assim, por ato comissivo da administração, foi negado o próprio direito reclamado, de modo que a prescrição a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. DECRETO N. 16.990/95. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que o Decreto do Distrito Federal n. 16.990/95 que suprimiu o benefício denominado auxílio alimentação é ato único de efeito concreto, que não caracteriza relação de trato sucessivo" (AgRg no REsp 1…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/05/2014

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. LEI 786/1994. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. DECRETO Nº 16.990/1995. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que o Decreto 16.990/1995, que suspendeu o pagamento do benefício alimentação perseguido pela parte autora, é ato único de efeitos concretos, impondo-se seja reconhecida a prescrição do próprio fundo de dir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.