- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 14/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. DECRETO N.º 16.990/95 DO DISTRITO FEDERAL. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. NEGATIVA DO DIREITO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. Havendo negativa do direito reclamado, a prescrição atinge o próprio fundo de direito, e não apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 2. Decreto n.º 16.990/95, do Distrito Federal, que suprimiu o direito ao recebimento do benefício-alimentação de seus servidores. 3. Ajuizada a ação no dia 27/8/2004, ultrapassados mais de cinco anos da vigência do Decreto Distrital n.º 16.990/95, resta prescrita a pretensão deduzida em juízo. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.362.679/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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