- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 19/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão de juízo de primeira instância que indeferiu o pedido da ora agravante de gratuidade da justiça, recurso esse ao qual o Tribunal de origem negou provimento, com base nas provas dos autos. 2. A agravante dirige sua argumentação ao mérito da questão colocada no recurso especial, qual seja, o alegado direito à gratuidade da justiça, descuidando-se de tentar afastar os pontos firmados na decisão agravada, que não conheceu do recurso por entender que seria necessário o revolvimento das provas dos autos, o que não é possível a esta Corte pois esbarra no óbice da súmula 7/STJ. 3. Não atacadas as razões da decisão agravada, incide o enunciado da Súmula 182 deste Tribunal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.341.845/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.