- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 18/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/10/2012, p. 18/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A alegação de que a legitimidade e a decadência deveriam ser apreciadas não pode ser acatada, pois a orientação desta Segunda Turma é de que, mesmo nas questões de ordem pública, tais matérias não dispensam o prequestionamento. 2. O Tribunal de origem considerou legítima a extensão de vantagem salarial auferida - prêmio por desempenho fazendário - aos inativos no mesmo percentual destinado aos servidores públicos ativos com fundamento essencialmente constitucional, máxime a garantia da paridade entre vencimentos e proventos constante da antiga redação do art. 40, § 8º, da Carta Magna e, por isso, o exame da pretensão recursal usurparia a competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 34.318/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 18/10/2012.)
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