- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 17/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 09/10/2012, p. 17/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 260/TRF. ENTENDIMENTO FORMADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO MEDIANTE CONSIDERAÇÃO DOS ELEMENTOS DE FATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não merece provimento o agravo regimental, porque o agravante limitou seu inconformismo a simples alegações, sem trazer aos autos nenhum elemento capaz de modificar o entendimento adotado na decisão impugnada. 2. O acórdão recorrido, confirmado pela decisão agravada, a partir dos elementos de fato e de direito constantes dos autos concluiu que ao benefício do autor não se aplicava o critério de reajuste estabelecido na Súmula 260/TRF, argumento de direito que permanece inteiramente aplicável à espécie, em que pese as razões do agravante. 3. Na espécie, o reexame dos elementos de fato que poderiam resultar em conclusão diversa da adotada pelo acórdão recorrido, e, em decorrência, na decisão agravada, é pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.377.199/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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