JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
05/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26/11/2014, p. 05/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO CASO CONCRETO. RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE SÚMULA OU DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. 1. A Reclamação prevista no art. 105, I, "f", da Constituição Federal, dirigida ao STJ, não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para fazer valer entendimento jurisprudencial, devendo ser demonstrado que a competência ou a autoridade de decisão desta Corte Superior tenha sido especificamente violada no caso concreto. 2. Somente em situação específica, prevista na Resolução STJ 12/2009, é possível a Reclamação para preservar a jurisprudência sumulada ou proferida sob o rito do art. 543-C do CPC, o que não se amolda à hipótese. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 19.308/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 5/12/2014.)
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