- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 10/10/2012, p. 19/10/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL. ENQUADRAMENTO DO REGIME ÚNICO DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO. ANULAÇÃO DETERMINADA PELO TCU. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES. QUESTÕES DE FUNDO PREJUDICADAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Mandado de segurança em que a impetrante, ora agravante, insurge-se contra ato do Tribunal de Contas da União que importou na anulação de anterior ato administrativo de enquadramento no Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, sob o fundamento de que, quando da prolação do julgamento, em março de 2001, já teria ocorrido a decadência administrativa. 2. "A jurisprudência do STF e do STJ se firmou no sentido de que o executor material de decisão de caráter impositivo do Tribunal de Contas não é a autoridade legitimada a figurar como impetrada em mandado de segurança visando a atacar o referido ato" (AgRg no RMS 33.019/PE, Rel. p/ Ac. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJe 3/2/12). 3. Manutenção da decisão agravada, que reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado da Defesa, uma vez que este não tem competência para rever decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União. Questões de fundo prejudicadas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 16.270/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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