JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/10/2012
Data de publicação
16/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 10/10/2012, p. 16/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE ALGUNS DOS SUSCITANTES EM DEMANDA NA QUAL SE ORIGINOU. CONFLITO PREJUDICADO. 1. A homologação de pedido de desistência de alguns dos suscitantes em uma das demandas que se originou o conflito de competência implica a perda do objeto em relação a eles. Precedentes. 2. Não há falar em desobediência da decisão liminar proferida nos presentes autos, porquanto os pedidos de desistência foram homologados na mesma data em que enviados os ofícios acerca do deferimento da medida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 115.561/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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