- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/10/2012
- Data de publicação
- 03/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 10/10/2012, p. 03/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. DESCABIMENTO. 1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de confronto entre teses jurídicas, porém, diante da similitude de fatos. 2. Não se constata a identidade fática entre os julgados, uma vez que a tese firmada nos acórdãos apresentados como paradigmas é a de que as Leis 10.187/01 e 9.678/98 não reestruturaram ou reorganizaram carreira dos professores de 1º e 2º graus das instituições federais de ensino, enquanto no acórdão embargado ficou consignado que a Lei n. 9.654/98 proporcionou reestruturação da carreira dos integrantes da Policial Rodoviário Federal, motivo pelo qual, nesta hipótese, é de rigor a limitação do reajuste de 3,17% à edição desse diploma legal. 3. Por conseguinte, tratando-se de questão diversa daquela matéria cuidada nos acórdãos apontados como paradigmas, não há divergência de interpretação a ser solucionada por meio do presente recurso. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.145.451/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 3/12/2012.)
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