JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/11/2014
Data de publicação
20/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 20/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1. A divergência que enseja a interposição dos embargos - destinados a dirimir eventual dissídio no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça - é aquela ocorrida em casos semelhantes, devendo ser demonstrado que em situações iguais foram dadas soluções diferentes. 2. Hipótese em que os arestos confrontados são díspares, já que os paradigmas trataram da limitação do resíduo de 3,17% na carreira de professor, em face da Lei n. 9.678/1998, enquanto o acórdão embargado trata da limitação temporal do referido percentual na carreira de policial rodoviário federal, decorrente da edição da Lei n. 9.654/1998. 3. A Terceira Seção consolidou entendimento no sentido de que o pagamento da diferença de 3,17% para os policiais rodoviários federais deve ser limitado à data de publicação da Lei n. 9.654/1998, por ter acarretado reestruturação da carreira e dos vencimentos do cargo. Aplicação da Súmula 168/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgRg nos EREsp n. 937.694/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 20/11/2014.)
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