- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 22/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 22/10/2012
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SERVIDORA ESTADUAL - LICENÇA MATERNIDADE - ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL. 1. O aresto recorrido, ao exprimir o seu posicionamento, registrou a importância de ser dilatado o período de contato da mãe com o filho recém-nascido como postura condizente aos princípios constitucionais de proteção à família e à criança e, por fim, respaldou-se na Lei Estadual nº 12.214/2011, que prorrogou o prazo da licença maternidade para 180 dias para as servidoras gestantes, para assegurar o benefício pleiteado. 2. Merece respaldo a decisão agravada que reconheceu que o aresto recorrido pautou o seu entendimento sobre a interpretação e aplicação de legislação local. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 197.507/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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