- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 22/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 22/10/2012
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SERVIDORA ESTADUAL - LICENÇA MATERNIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ - NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada torna inviável o agravo regimental nos termos da Súmula 182 desta Corte. 2. A decisão agravada aplicou à espécie o teor do verbete sumular 283/STF, posto o recorrente ter deixado de impugnar um dos fundamentos do aresto recorrido, qual seja, a existência da Lei Estadual nº 12.214/2011, que dilatou o prazo da licença maternidade para 180 dias. Nas razões do agravo regimental, porém, o agravante não se insurgiu contra a fundamentação esposada pela decisão agravada - aplicação da Súmula 283/STF, cingindo-se a defender o afastamento da Lei Estadual nº 12.214/2011. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 212.279/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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