JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
12/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 12/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEGALIDADE DE LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N° 280/STF. AFERIÇÃO DA NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N° 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal implicaria interpretação de norma local, insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo apto, por si só, para manter o acórdão recorrido, atrai o disposto na Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 564.967/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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