- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 13/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/10/2012, p. 13/11/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A última palavra acerca do preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e do agravo de instrumento cabe ao Superior Tribunal de Justiça, o qual não está, de forma alguma, vinculado à deliberação efetivada pelo Tribunal a quo. 2. Hipótese, ainda, em que o embargante partiu de premissa equivocada, pois o recurso considerado intempestivo foi o agravo de instrumento, e não o recurso especial, como afirmado nos embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.288.796/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 13/11/2012.)
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