- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 30/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/08/2018, p. 30/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. CABO DA MARINHA. PROMOÇÃO. CRITÉRIOS NÃO PREVISTOS EM LEI. PRETERIÇÃO. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. A teor da jurisprudência desta Corte, os critérios de promoção estabelecidos mediante Portarias do Comandante da Marinha, garantindo ascensão de militares mais modernos, acarreta preterição, à luz do que fixado nos artigos 17 da Lei 6.880/1980 e 24 do Decreto 4.034/2001. Precedentes: AgInt no REsp 1.396.568/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 28/6/2017; AgRg no AREsp 396.593/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 1/2/2017; AgRg no REsp 1.278.856/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 6/5/2014; AgRg no REsp 1.241.217/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 8/11/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 91.382/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 30/8/2018.)
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