JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. WRIT IMPETRADO PARALELAMENTE À INTERPOSIÇÃO DE RESP. PACIENTE SOLTO. CONHECIMENTO DO MANDAMUS. INVIABILIDADE. COMPREENSÃO DO STJ ALINHADA COM A DO STF, DE RACIONALIZAÇÃO DO EMPREGO DO HABEAS CORPUS. RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no HC n. 154.683/AC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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