- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXPROPRIATÓRIO. MEDIDA CAUTELAR PELO JUIZ SINGULAR. DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL RURAL. LAUDO PERICIAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA. 1. Inexiste nulidade por omissão no acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia apresentada. 2. Entendeu a Corte de origem que inexistia decreto expropriatório a ser atacado, e o que se buscou foi a simples sustação do procedimento administrativo, motivo pelo qual não caberia falar nas vedações impostas pelas Leis ns. 8.437/92 e 9.494/97. 3. O Incra defende que o acórdão é ultra e extra petita, porquanto a sentença determinou a suspensão da desapropriação até o trânsito em julgado da presente ação ordinária, extrapolando os limites da causa. 4. Em nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgador ao caso concreto a solução por ele considerada pertinente, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado, positivado no art. 131 do CPC. 5. Na hipótese, o juízo de primeiro grau, com muita prudência, não determinou a suspensão de toda a ação de desapropriação, mas invalidou apenas o processo administrativo com relação às áreas dos embargados, determinando o prosseguimento da desapropriação sobre a área remanescente. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.338.607/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.