- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 31/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM RAZÃO DO BAIXO VALOR. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Tribunal de origem decretou a decadência e indeferiu liminarmente a petição inicial do writ, ao argumento de que o ente público foi intimado da decisão proferida nos Embargos Infringentes em 12.7.2011, "não interpondo recurso, de modo que a decisão ora atacada transitou em julgado". 2. O Mandado de Segurança foi impetrado com o objetivo de impugnar decisão judicial que extinguiu Execução Fiscal em razão do baixo valor. 3. O ajuizamento do mandamus, em 8.8.2011, ocorreu antes do trânsito em julgado da decisão - relembro que a intimação da Fazenda Pública data de 12.7.2011 e que o prazo recursal é contado em dobro. 4. Recurso Ordinário provido, com determinação de devolução dos autos para que, superado o óbice da decadência, o Mandado de Segurança seja processado e julgado. (RMS n. 37.482/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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