- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 06/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 06/11/2012
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 586, 475-A E 475-E DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL A QUO BASEADAS NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se revela merecedor de conhecimento o especial no que pertine a alegada violação aos artigos 586, 475-A e 475-E do Código de Processo Civil, pois os referidos dispositivos legais não foram prequestionados. Incidência das Súmulas n.ºs 282 e 356 do STF. 2. Se entendesse a parte recorrente que o acórdão fora omisso em qualquer ponto suscitado na ocasião da apelação, deveria ter apresentado Embargos de Declaração contra a decisão que julgou a apelação, para que o Tribunal a quo pudesse sanar eventual omissão. Caso essa persistisse, imprescindível fosse seu especial fundamentado em violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. A revisão do entendimento da Corte de origem acerca da regularidade título executivo e da não ocorrência da prescrição, implicaria, necessariamente, em reexame de aspectos fático-probatórios dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.344.689/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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