- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 31/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/08/2016, p. 31/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. URV. DIFERENÇAS SALARIAIS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. O TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU QUE A LEI DELEGADA MINEIRA 43/2000 PROMOVEU A REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO, ABSORVENDO AS PERDAS DECORRENTES DA CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO EM URV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que, embora tenha havido perda remuneratória, a entrada em vigor da Lei Delegada 43/2000, promoveu a reestruturação do sistema remuneratório do pessoal da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, absorvendo todos os prejuízos causados pela conversão da moeda. Dessa forma, é cabível a limitação temporal do pagamento, conforme entendimento firme da jurisprudência deste Tribunal. 2. Cabe asseverar que a revisão do entendimento esposado pelo Tribunal de origem acerca da limitação temporal do direito à recomposição das perdas remuneratórias à vigência da Lei Delegada Mineira 43/2000, demandaria não só imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, mas também da legislação local, sendo inviável tal discussão, na via eleita, ante o óbice contido nas Súmulas 7 do STJ e 280 do STF, esta última aplicável por analogia. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.245.652/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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