- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 25/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 25/11/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTAS DE MILITAR ESTADUAL. URV. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. O TRIBUNAL DE ORIGEM LIMITOU A COMPENSAÇÃO DAS PERDAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DA CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO EM URV AO ADVENTO DE LEI ESTADUAL QUE REESTRUTUROU A CARREIRA DOS RECORRENTES. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DA QUESTÃO. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia posta sob debate ao concluir pela ocorrência da prescrição e pela limitação das perdas salariais ao advento da Lei Delegada 43/2000, decidindo contrariamente aos interesses da agravante, que buscou, com os Embargos de Declaração, a reapreciação do mérito da causa. 2. O acórdão recorrido não destoa do entendimento desta Corte de que é cabível a limitação temporal do pagamento das diferenças decorrentes da conversão da URV quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores. 3. A Corte de origem constatou que com a edição da Lei Delegada Estadual 43/2000 houve a reestruturação na carreira dos agravantes, o que constituiu termo inicial da contagem do prazo prescricional, estando, portanto, prescritas as parcelas, uma vez que a ação foi ajuizada após o decurso do referido prazo. 4. É inviável a discussão trazida nas razões recursais relativa à natureza do aumento remuneratório promovido pela Lei Delegada 43/2000, ante o óbice contido nas Súmulas 7/STJ e 280/STF, esta última aplicável por analogia. 5. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.339.422/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 25/11/2014.)
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