- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/05/2013
- Data de publicação
- 05/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 22/05/2013, p. 05/06/2013
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. COMERCIALIZAÇÃO DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes contra a propriedade intelectual, quando não praticados em detrimento a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas. 2. No caso, a conduta do investigado, consistente em comercializar os CDs e DVDs falsificados, caracteriza o delito de violação de direito autoral. Não advindo qualquer prejuízo para a União, afastada está a competência da Justiça Federal para o exame do feito, em razão de a ofensa ter alcançado somente o interesse do particular em seu direito lesado. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal e Anexos de Matelândia/PR, o suscitado. (CC n. 127.456/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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