- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 09/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 09/11/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO DO WRIT. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, em razão da natureza célere e urgente do writ e por prescindir de sua inclusão em pauta, não havendo prévio requerimento expresso por parte do advogado do recorrente, não há que se falar em nulidade do julgamento de habeas corpus realizado em sessão cuja data não lhe foi cientificada. Enunciado n. 431 da Súmula do STF. 2. A falta de justa causa a ensejar o trancamento de inquérito policial só pode ser reconhecida quando, de plano, sem um juízo de valoração das provas, se evidencie a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade, hipóteses não verificadas no presente caso. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC n. 32.366/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 9/11/2012.)
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