- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2015
- Data de publicação
- 23/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 23/04/2015
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. (1) AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO WRIT NA ORIGEM. NULIDADE. AUSÊNCIA. (2) INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não tendo havido, no Tribunal de origem, pedido expresso do advogado do recorrente acerca da pretensão de sustentar oralmente, não há falar em nulidade por falta de intimação do causídico para a sessão de julgamento respectiva. 2. Não se tranca inquérito em sede de recurso ordinário em habeas corpus quando o reconhecimento da atipicidade da conduta demandar revolvimento fático-probatório, notadamente como na espécie. 3. Ainda que assim não fosse, não há como afirmar, categoricamente, não existir crime, a ponto de obstar, abruptamente, a investigação que está em curso. 4. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 57.188/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 23/4/2015.)
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