JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
21/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/03/2022, p. 21/03/2022

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Nos termos da Súmula 515/STF, aqui aplicável por analogia, "A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório". 2. No caso, é flagrante a incompetência do STJ para o julgamento da presente ação rescisória, uma vez que, ao apreciar o AgInt no REsp 1.881.048/RN, a Eg. Segunda Turma apenas afastou a alegada violação do art. 1.022 do CPC não adentrando no mérito da controvérsia. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na AR n. 7.052/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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