JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
19/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 19/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - Não procede a irresignação recursal quanto à incidência do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, por esbarrar no instituto da preclusão. - Nesse diapasão, descabe falar em ofensa à cláusula de reserva de plenário, pois a decisão agravada sequer se manifestou sobre a o aludido preceito. - Quanto ao pleito de prequestionamento de dispositivos constitucionais, trata-se de pretensão que refoge à competência desta Corte, destinada à interpretação e uniformização do direito federal infraconstitucional. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.428.185/MT, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 19/11/2012.)
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