Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/12/2015
PROCESSO CIVIL. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GRU. DIVERGÊNCIA QUE INDICA PRECEDENTE JULGADO MONOCRATICAMENTE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de ser incabível o recurso de embargos de divergência que tenha como paradigma decisão monocrática 2. Para que se comprove a divergência jurisprudencial, impõe-se que os acórdãos confrontados tenham aprec…