- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/11/2012
- Data de publicação
- 29/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, j. 07/11/2012, p. 29/11/2012
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃOS PARADIGMAS PROVENIENTES DE TURMAS DA MESMA SEÇÃO E DE OUTRA SEÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL - CISÃO DO JULGAMENTO - NECESSIDADE - SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO - IMPLEMENTAÇÃO - TRANSITO EM JULGADO - RECURSO ACOLHIDO. 1. Suscitada a divergência entre paradigmas de turmas da mesma seção e de seção diversa daquela de que provém o aresto embargado, ocorre a cisão do julgamento com primazia da Corte Especial, com posterior remessa à seção competente em relação aos demais paradigmas. 2. Reconhecido pelo Poder Judiciário o direito do servidor público à percepção de gratificação, sua implementação no contracheque deve se dar após o trânsito em julgado da decisão, nos termos do artigo 2º-B da Lei n. 9.494/97. 3. Embargos acolhidos. (EREsp n. 1.132.607/RN, relator Ministro Massami Uyeda, Corte Especial, julgado em 7/11/2012, DJe de 29/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.