JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/09/2013
Data de publicação
20/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 11/09/2013, p. 20/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Nos termos do art. 266 do RISTJ, somente são cabíveis embargos de divergência contra acórdão de Turma em recurso especial, sendo inadmissíveis contra decisão proferida isoladamente pelo Relator, sem que a tese seja devolvida ao órgão colegiado, por meio do cabível agravo regimental. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 184.713/RN, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 11/9/2013, DJe de 20/9/2013.)
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