JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/11/2012
Data de publicação
19/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 07/11/2012, p. 19/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CESSÃO DE CRÉDITO. - Em se tratando de processo executivo, aplica-se a regra específica do art. 567, não a geral do art. 42 do CPC, de maneira que a substituição processual pelo cessionário prescinde de autorização do devedor. - Agravo não provido. (AgRg nos EREsp n. 885.204/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7/11/2012, DJe de 19/11/2012.)
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