JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
23/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEPENDENTE DE SERVIDOR MILITAR. DIREITO A ENSINO NO COLÉGIO MILITAR. REQUISITOS LEGAIS. RELATIVIZAÇÃO. PRINCÍPIOS E DIREITO À EDUCAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. REVISÃO. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não houve no julgado a quo a existência de nenhum dos vícios previstos no dispositivo, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade. O Tribunal a quo dirimiu a controvérsia, embora de forma desfavorável à pretensão da recorrente, de forma clara e fundamentada, não podendo falar em ofensa à referida regra processual. 2. O Tribunal de origem decidiu a causa com base na interpretação dos princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e do direito à educação, para relativizar os requisitos para o ingresso em instituição de ensino militar. Evidencia-se, portanto, a inadmissibilidade do recurso especial, pois o reexame da matéria nele impugnada compete ao Supremo Tribunal Federal, pela via do recurso extraordinário, por se tratar de discussão de matéria eminentemente constitucional. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.234.332/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 13/11/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. DIREITO A REFORMA REFORMA. REVISÃO DA PREMISSAS FIXADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve no julgado a existência de nenhum dos vícios previstos no dispositivo, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade. Da leitura do aresto, verifica-se que o Tribunal a quo dirimiu a controvérsia, embora de forma desfavoráve…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 20/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REABERTURA DE MATRÍCULA. JUBILAMENTO. MATÉRIA DECIDIDA POR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Decidida a questão por fundamentos de natureza eminentemente constitucional, é inviável o reexame da matéria na via do recurso …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/09/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MILITAR. AERONÁUTICA. CERTAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO OFICIALATO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL VEDADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE ENSINO MILITAR. INSTRUÇÕES REGULAMENTARES. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE RESTRIÇÕES NÃO PREVISTAS NO DECRETO E NA LEGISLAÇÃO FEDERAL. 1. É vedada a esta Corte Superior de Justiça analisar dispositivos constitucionais em sede de recurso es…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PARA CABOS ENFERMEIROS DA POLÍCIA MILITAR. LIMITAÇÃO DE IDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO DIRIMIDA A PARTIR DE ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos intere…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 05/11/2013

PROCESSO CIVIL - SALÁRIO-EDUCAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA E HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS ARTS. 195 E 212, § 5º, DA CF/88 - ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça não possui legitimidade jurisdicional para examinar omissão de dispositivo ou princípio constitucional, quando da análise de violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Recurso especial…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.