JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REABERTURA DE MATRÍCULA. JUBILAMENTO. MATÉRIA DECIDIDA POR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Decidida a questão por fundamentos de natureza eminentemente constitucional, é inviável o reexame da matéria na via do recurso especial, sob pena de se adentrar a competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.374.974/CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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