JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PESSOAL. QUINQUENIO. ATO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA RECONHECIDO. 1. Segundo a reiterada jurisprudência desta Corte, a fluência do prazo decadencial no mandado de segurança, tratando-se de ato de efeito concreto, tem início a partir da ciência inequívoca dos efeitos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 22.630/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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