JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/11/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/11/2012, p. 01/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. Trata-se de Reclamação em razão do descumprimento de decisão proferida no CC 109430-MT, de minha relatoria, levada a efeito por ato da 1ª Turma do TRT-23ª Região. Narra a petição inicial que em Ação Trabalhista proposta pela reclamante contra a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, visando obter supostas verbas decorrentes do vínculo empregatício, foi suscitado Conflito de Competência dirimido pelo acórdão referido. Com o retorno dos autos e rejulgamento do processo em primeiro grau, o TRT, em Recurso Ordinário, novamente declinou de sua competência, o que teria afrontado o entendimento exarado no STJ. 2. A declinação de competência, sem menção alguma ao quanto decidido em Conflito de Competência, descumpre o comando exarado no CC 109.430/MT. 3. Reclamação procedente para cassar a decisão proferida nos autos do processo TRT-RO-00572.2008.031.23.00-7 e determinar que nova decisão seja proferida, cumprindo-se o quanto decidido no CC 109.430/MT. (Rcl n. 5.919/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe de 1/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/11/2012

RECLAMAÇÃO. JULGADO DESTA CORTE QUE RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. DECISÃO RECLAMADA QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO LABORAL. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA DETERMINAR A OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DA DECISÃO DESTA CORTE PROFERIDA NO CC 105.403/RN. 1. A Reclamação, nos moldes do art. 105, I, f da Constituição Federal e art. 187 do RISTJ, destina-se a garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CC 105.415/RN (REL. MIN. NILSON NAVES). DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA FIXADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição da República, presta-se, unicamente, para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos Tribunais. 2. Na hipótese, o STJ, em sede d…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/11/2012

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA MUNICIPAL CONTRATADA PELO REGIME CELETISTA E DEPOIS SUBMETIDA AO REGIME ESTATUTÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA ABRANGENDO O PERÍODO TRABALHADO SOB O REGIME DA CLT E O TRANSCORRIDO SOB O VÍNCULO ESTATUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA DIRIMIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DO TRABALHO, ONDE AJUIZADA A AÇÃO. SÚMULA 170/STJ. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO QUE, DE OFÍCIO, DECLARA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TR…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 08/02/2012

PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO - GARANTIA DA COMPETÊNCIA E AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ACÓRDÃO PROFERIDO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ - DECISÃO DE JUÍZO TRABALHISTA DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO PROLATADO POR ESTA CORTE SUPERIOR - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - A reclamação tem por finalidade preservar a competência do Superior Trib…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que a parte reclamante indica como desrespeitada decisão proferida no julgamento do Conflito de Competência n. 44.047/PE, que declarou competente o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Recife/PE para processar e julgar execução de título judicial decorrente de sentença proferida em reclamação trabalhista, sob o entendimento de que a execução da sente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.