- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 14/11/2012, p. 23/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória mostra-se incompatível com a natureza dessa ação constitucional. Em outras palavras, se o direito depender de comprovação posterior, não é líquido e certo para fins de segurança. 2. Hipótese em que sobressai dos autos uma contradição determinante quanto ao aspecto fático a configurar, de fato, a impropriedade da via eleita, na medida em que se apresenta necessária dilação probatória para se concluir a respeito da existência ou não de pedido administrativo de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS, o que não é permitido. 3. Segurança denegada. (MS n. 15.482/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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