- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 12/06/2013, p. 28/06/2013
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS. INCLUSÃO DO IMPETRANTE NO CADASTRO DO CEPIM. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato da autoridade impetrada que determinou a inclusão do impetrante no Cadastro de Entidades Privadas Inadimplentes - CEPIM, por ausência de prestação de contas relacionada a convênio celebrado com o Ministério dos Esportes para desenvolver projetos relacionados ao Programa Segundo Tempo. 2. No caso, a alegação apresentada pelo impetrante para justificar a não prestação de contas não está amparada por prova documental pré-constituída, pelo que inviável seu exame em mandado de segurança, por demandar dilação probatória. 3. Segurança denegada. (MS n. 18.483/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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