JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE ABSOLVIDO NA SENTENÇA E CONDENADO NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA. PREJUÍZO EVIDENCIADO. NULIDADE CONFIGURADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Na hipótese, a publicação do acórdão da apelação criminal foi realizada em nome do único advogado constituído para atuar no feito, o qual estava falecido à época. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RHC 104.723/SP, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, adotou o entendimento no sentido de que a publicação de decisão em nome do único advogado constituído, falecido anteriormente, configura violação ao princípio do contraditório e à ampla defesa (Primeira Turma, julgado em 23/11/2010, DJe 22/02/2011.) 3. Nessa linha de entendimento, a Quinta Turma desta Corte Superior proferiu recente julgado, asseverando que o falecimento do único advogado constituído, em momento anterior ao julgamento da apelação, ainda que não comunicado o fato ao tribunal, é circunstância geradora de nulidade absoluta, por ausência de defesa técnica (HC 204.349/SP, Quinta Turma, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 20/03/2012, DJe 30/04/2012.) 4. "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu", consoante dispõe a Súmula n.º 523 da Suprema Corte. 5. Não obstante, é evidente o prejuízo sofrido pelo Paciente, visto que, em primeira instância, foi absolvido da imputação de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico, sendo condenado apenas pela prática do delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006, à prestação de serviço comunitário, pelo prazo de 5 (cinco) meses. Enquanto que, em segunda instância, foi condenado à pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.200 (um mil e duzentos) dias-multa, como incurso nos arts. 33 e 35, ambos da precitada Lei Antidrogas. 6. Com a desconstituição do trânsito em julgado, revela-se possível garantir ao Acusado o direito de recorrer em liberdade, considerando que o Juízo sentenciante assegurou-lhe esse direito e o Tribunal a quo não decretou sua prisão preventiva, quando da prolação do acórdão impugnado. 7. Ordem de habeas corpus concedida, para desconstituir o trânsito em julgado do acórdão impugnado, determinando-se a devolução do prazo recursal e a intimação do Paciente para constituir novo advogado, bem como para assegurar-lhe o direito de recorrer em liberdade, mediante condições a serem estipuladas pelo Juízo de origem. (HC n. 221.025/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/11/2013

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO. ILEGALIDADE. PREJUÍZO EVIDENCIADO. NULIDADE CONFIGURADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE GARANTIDO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RESTABELECIMENTO COM A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RHC 104.723/SP, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, adotou o entendimento no sentido de que a publicação d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/02/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO E INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EFETUADAS EXCLUSIVAMENTE EM NOME DE CAUSÍDICO FALECIDO. ILEGALIDADE. PREJUÍZO EVIDENCIADO. NULIDADE CONFIGURADA. SÚMULA N.º 523/STF. TRÂNSITO EM JULGADO DESCONSTITUÍDO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. TESE DE MÉR…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 11/03/2014

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO EM 1º GRAU. FALECIMENTO DO ÚNICO DEFENSOR CONSTITUÍDO ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA. INTIMAÇÕES REALIZADAS EM NOME DE ADVOGADO JÁ FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA. NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE, QUE RESPONDEU SOLTO À AÇÃO PENAL. ORDEM CONCED…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/11/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO E PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. FALECIMENTO DO ADVOGADO DO RECORRENTE. PREJUÍZO À DEFESA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. 1. Ocorrido o julgamento quando já falecido o advogado do recorrente, além da publicação do acórdão da apelação ter sido em nome de advogado já falecido, revela-se manifesto o prejuízo advindo à defesa do paciente, impossibilitada de oferecer sustentação oral, bem como de interpor o recurso cabível à espécie. Tratando-se do únic…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/04/2012

PENAL. HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM NOME DE ADVOGADO FALECIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Há nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, na hipótese de intimação do acórdão da apelação em nome do falecido procurador do réu, único advogado constituído para representá-lo nos autos, o que impossibilitou o manejo do recurso cabível e implicou na certificação do trânsito em julgado, e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.