JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2021
Data de publicação
13/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/05/2021, p. 13/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DUPLICATA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. 1. A habilitação de crédito em falência exige que seja devidamente comprovado, ainda que se encontre lastreado em título de crédito dotado de autonomia e abstração. 2. Inviabilidade de incursão na seara fático-probatória para passar a adotar as alegações da parte recorrente no sentido de que "a agravada juntou as duplicatas, os comprovantes de entregas das mercadorias e as notas fiscais", de ausência de negativa pela administradora judicial quanto à existência de crédito ou de existir comprovação suficiente sobre o crédito. Incidência da súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.813.206/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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