JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 18/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DEFICIÊNCIA DA PARTE NA INTERPRETAÇÃO DO COMANDO JUDICIAL. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Conforme transcrito na ementa do acórdão embargado, o decisum atestou a autonomia dos processos de Execução e dos Embargos do Devedor, situação que autoriza o arbitramento da verba honorária em ambos os feitos. 3. Acrescentou-se, porém, que essa cumulação pode ser feita pela unificação dos honorários devidos, o que ocorreu no caso dos autos, pois o Tribunal de origem expressamente consignou que o montante engloba "ambas as ações". 4. Não há omissão, obscuridade ou contradição. 5. As deficiências da parte - no que diz respeito à interpretação que conferiu ao comando judicial - não autorizam, por si, o acolhimento dos aclaratórios. 6. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.338.422/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 18/12/2012.)
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