Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Os embargos de divergência são restritos aos julgamentos realizados no âmbito do recurso especial ou do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDv na AR n. 4.573/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 11/9/2015.)