Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de Turmas ou Seções, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisão monocrática. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 157.678/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segun…