JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 26/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. Os embargos de divergência são restritos aos julgamentos realizados no âmbito do recurso especial ou do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDv na AR n. 4.573/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
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