- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 02/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/02/2021, p. 02/03/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO. CAIXEGO. ANISTIA. ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. FATOS NÃO COMPROVADOS. EXTENSÃO DO ALCANCE DA LEI ANISTIADORA. TESE NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em julgamento, a Corte Estadual, examinando as provas documentais apresentadas pelas partes, concluiu pela insubsistência dos fatos narrados pelo impetrante na petição inicial. 2. Em sede de mandado de segurança, a não correspondência entre os fatos narrados e aqueles documentalmente provados subtrai do impetrante a liquidez e certeza que autorizariam a impetração. 3. A devolutividade que marca o recurso ordinário, apesar de ampla, não é ilimitada, por isso que os temas sobre os quais a Corte revisora pode se pronunciar se restringem àqueles veiculados na exordial, os quais foram submetidos ao Tribunal de origem, ressalvadas as questões de ordem pública. Fora desse leque, não é possível conhecer de teses apresentadas apenas nas razões de inconformismo, por se traduzirem em indevida inovação recursal. Precedente: AgInt no RMS 62.397/GO. Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, DJe de 13/3/2020. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 48.780/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021.)
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