- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012
RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. ERRO DE GRAFIA NA PUBLICAÇÃO DO NOME DO ADVOGADO. NULIDADE. 1.- "É nula a intimação que impede a exata identificação do advogado, seja o vício decorrente de erro na grafia de nomes ou sobrenomes ou de sua simples omissão, total ou parcial" (REsp 402230/PA). 2.- No caso, evidente a nulidade, pois, na intimação, embora corretamente publicados o nome das partes e o n. do processo, houve erro na própria identificação do nome do advogado do recorrente, publicado como Mário Cesar Feitosa Soares, em vez de Mário Cezar Pedrosa Soares, erro esse que, realmente é apto a determinar o não aparecimento do nome correto, sobretudo quando em busca informatizada, modalidade essa que no geral ocorre. 3.- Recurso Especial provido. (REsp n. 1.335.625/ES, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
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