JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
14/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/03/2013, p. 14/03/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DOS EMBARGOS OPOSTOS À SENTENÇA. ERRO NA GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. NULIDADE NÃO ACOLHIDA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. 1. Recurso especial interposto por ofensa ao art. 236, § 1º, do CPC, ao argumento de vício na intimação da decisão proferida nos embargos de declaração opostos à sentença: constou na publicação Monreau ao invés de Moreau. 2. Os equívocos de pequena monta, como a troca ou o acréscimo de apenas uma letra no nome ou sobrenome do advogado ou da parte, não se prestam à anulação do ato processual, sobretudo quando é possível identificar-se o feito pelo exato nome das partes e número do processo. Precedentes. 3. As demais intimações nos autos foram feitas com a grafia do nome do advogado idêntica à usada na intimação questionada, sendo obedecidos todos os prazos processuais - inclusive foram opostos tempestivos embargos de declaração à sentença -, o que demonstra que o erro gráfico não impediu a exata identificação do processo. 4. A tese desenvolvida de que o acréscimo de uma única letra importaria a desfiguração do objeto de pesquisa pelos instrumentos eletrônicos, impossibilitando a exata identificação do causídico e frustrando o escopo da publicação, encerra uma complexidade fática que torna defeso seu exame na via estreita do especial - Súmula 7 -, haja vista que o Tribunal local valeu-se de detida análise do acervo probatório para adotar orientação diametralmente contrária. 5. A arguição de que as intimações anteriores continham o nome de outra advogada que patrocinava a causa - por isso teriam sido atendidas - necessita de dilação probatória por destoar dos termos do aresto impugnado. Outrossim, o deferimento anterior de juntada de substabelecimento e para que das futuras publicações constasse o nome desse causídico, sem maiores considerações, em nada altera o decidido pelos motivos já expostos, valendo asseverar que o mesmo Juiz de Direito que atendeu esse pleito indeferiu o pedido subsequente de nulidade da intimação. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.356.168/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO DE GRAFIA EM PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 236, § 1o. DO CPC NÃO VERIFICADA, PORQUANTO ASSENTADO O ACÓRDÃO NA PREMISSA DE QUE A GRAFIA INCORRETA DO NOME DO CAUSÍDICO (TROCA DE APENAS UMA LETRA) NÃO ENSEJOU QUALQUER PREJUÍZO, ANTE A PRESENÇA DOS DEMAIS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO E DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ consigna que…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. ERRO NA GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. TROCA DE LETRA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a mera troca de letras do nome do advogado não enseja a nulidade da intimação, uma vez que identificado o processo pelo nome das partes e número do processo. Precedentes do STJ. Deve-se ressalvar, por óbvio, a hipótese em que o erro de grafia impeça, de maneira inequívoca, a identificação …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 13/11/2012

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PUBLICAÇÃO - NOME DE ADVOGADO - REQUISITO DE VALIDADE DAS INTIMAÇÕES - OUTROS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DO PROCESSO - EXAME - POSSIBILIDADE - IDENTIFICAÇÃO DE GRAFIA INCORRETA DO NOME DO ADVOGADO - NULIDADE - ALEGAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR NOS AUTOS - INEXISTÊNCIA - RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. I - É certo que a consignação do nome completo e correto do advogado é necessária para a validade da intimação. Assim, é…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO NA GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Consolidou-se nesta Corte o entendimento segundo o qual, para que seja reconhecida a invalidade da intimação por erro ocorrido na publicação, o equívoco deve ser fundamental e relevante, de modo que efetivamente prejudique a identificação do feito. Precedentes. 2. No caso conc…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 02/10/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTIMAÇÃO. ERRO NA GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. NULIDADE NÃO ACOLHIDA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. 1. "Não se deve declarar a nulidade da publicação de acórdão do qual conste, com grafia incorreta, o nome do advogado se o erro é insignificante (troca de apenas uma letra) e é possível identificar o feito pelo exato nome das partes e número do processo" (REsp 254.267/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ de 08.04.2002)…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.